Decreto nº 60.507 de 27/03/1967. ALTERA O REGULAMENTO DA COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE BAIXADO PELO DECRETO 46.512 DE 21 DE JULHO DE 1959.

DECRETO Nº 60.507, DE 27 DE MARÇO DE 1967.

Altera o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, baixado pelo Decreto nº 46.512, de 21 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, alínea II, da Constituição Federal, e considerando que a reestruturação da Comissão de Marinha Mercante prevista no Decreto número 46.512 de 21 de julho de 1959, alterado pelo de nº 46.909, de 26-9-59, deverá ter por objetivo assegurar a continuidade administrativa e o alto nível de serviço público necessário ao desempenho, por aquêle órgão, de suas funções, bem como criar condições tais que permitam a entidade contar com o concurso do pessoal técnico de que necessita,

decreta:

Art. 1º

O Decreto nº 46.512, de 21 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os serviços da Comissão de Marinha Mercante serão distribuídos pelo seu Plenário e pelos órgãos abaixo, subordinados ao seu Presidente:

  1. Gabinete do Presidente;

  2. Diretoria Executiva;

  3. Departamento Administrativo;

  4. Departamento de Estudos e Planejamento;

  5. Departamento de Engenharia;

  6. Departamento Financeiro e de Contrôle;

  7. Procuradoria;

  8. Departamento de Navegação.

Art. 2º

O Diretor Executivo, os Diretores de Departamentos, os integrantes do Gabinete e o Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, serão nomeados por ato de seu Presidente, observadas as disposições legais e a orientação do Ministério.

Parágrafo único. A indicação para o cargo de Diretor-Executivo deverá ser previamente submetida à apreciação do Ministério.

Art. 3º

O Presidente, o Diretor-Executivo e os Diretores de Departamentos constituirão a Diretoria da Comissão de Marinha Mercante.

Art. 4º

O Presidente submeterá, para apreciação, ao Plenário da Comissão de Marinha Mercante, os atos de caráter geral e de execução de política de Marinha Mercante.

Art. 5º

À Presidência, órgão eminentemente executivo, compete supervisionar a execução da política geral da Comissão de Marinha Mercante e a execução de seus planos, orientando cada um dos seus órgãos e dirigindo todas as suas atividades.

Art. 6º

Ao Diretor-Executivo caberá coordenar os trabalhos dos Departamentos, superintender e fiscalizar as atividades internas da Comissão, dentro dos limites fixados pelo Presidente e pelo Regimento Interno.

Art. 7º

Aos Departamentos compete estudar, instruir e dar parecer conclusivo sôbre...

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