Decreto nº 60.514 de 28/03/1967. TRANSFERE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA DO MESMO ESTADO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE PERNAMBUCO, CONCESSÕES PARA TRANSMITIR E DISTRIBUIR ENERGIA ELETRICA EM DIVERSOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO Nº 60.514, DE 28 DE MARÇO DE 1967.

Transfere do Govêrno do Estado de Pernambuco e do Departamento de Águas e Energia do mesmo Estado, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessões para transmitir e distribuir energia elétrica em diversos municípios do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 34.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as concessões para transmitir e distribuir energia elétrica nos municípios de Paulista, Pambé, Arcoverde, Camutanga e nos distritos-sede de Sanharó, São Vicente Ferrer, Vitória de Santo Antão, Gravatá, Macaparana, Nazaré da Mata, Gravatá, Paudalho, Igaraçu e Cabo, de que era titular o Govêrno do Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as concessões para transmitir e distribuir energia elétrica nos municípios de Rio Formoso, São Joaquim do Monte, Bom Conselho, Correntes, Toritama, Vertentes, Buique, Canhotinho, Belém de Maria, Ribeirão, Venturosa, São Bento do Una, Pedra, Agrestina, Aliança, Jurema, Palmeirinha, Alagoinha, Água Prêta, Bom Jardim, João Alfredo, Serra Talhada, Taquaritinga do Norte, Ipojuca, Gameleira, Jupi, Riacho das Almas, Vicência, Lagedim Cachoeirinha, Serinhaém, Brejão, Itamaracá, Barra de Guabiraba, Cortês, Lagoa dos Gatos, Cupira, Camocim de São Félix, Petrolina, Surubim, Garanhuns, Olinda, Moreno e os distritos de Pontes de Pedra no município de Goiânia e Tapiraim no município de São Caetano, de que era titular o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

José Costa Cavalcanti

RET01+++

decreto Nº 60.514, de 28 de março de 1967.

Transfere do Govêrno do Estado de Pernambuco e do Departamento de Águas e Energia do mesmo Estado, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessões para transmitir e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT