Decreto nº 60.618 de 25/04/1967. FIXA A DISTRIBUIÇÃO EM CADA ARMA E EM CADA POSTO, DAS FUNÇÕES GERAIS DOS OFICIAIS DO EXERCITO, A VIGORAR A PARTIR DE 24 DE ABRIL DE 1967.
DECRETO Nº 60.618, DE 25 DE ABRIL DE 1967.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército a vigorar a partir de 24 de abril de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
decreta:
São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto
Armas
Funções Gerais (QEMG QSG)
Funções Privativas
Efetivo
previsto
por pôsto
Coronel
Infantaria .............................
95
39
Cavalaria .............................
38
25
Artilharia ..............................
89
22
340
Engenharia ..........................
14
18
Comunicações .....................
-
-
Mat. Bélico ...........................
-
-
Tenente Coronel
Intantaria .............................
194
92
Cavalaria .............................
121
40
Artilharia ..............................
110
70
665
Engenharia ..........................
3
35
Comunicações .....................
-
Mat. Bélico
-
-
Major
Infantaria ..............................
260
262
Cavalaria ..............................
142
100
Artilharia ..............................
255
163
1.345
Engenharia ..........................
5
158
Comunicações .....................
-
-
Mat. Bélico ...........................
-
-
Capitão
Infantaria ..............................
258
653
Cavalaria ..............................
75
284
Artilharia ...............................
209
496
2.345
Engenharia ..........................
53
289
Comunicações .....................
-
16
Mat. Bélico ...........................
12
-
-
Ten
Infantaria ..............................
516
Cavalaria ..............................
170
Artilharia ...............................
266
1.463
188
Engenharia ..........................
139
Comunicações .....................
-
70
Mat. Bélico ...........................
144
70
-
Ten
Infantaria ..............................
130
-
Cavalaria ..............................
58
-
Artilharia ...............................
114
-
Variável (Lei nº 2.391, de 7-1-1955
Engenharia ..........................
39
-
...
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