Decreto nº 60.618 de 25/04/1967. FIXA A DISTRIBUIÇÃO EM CADA ARMA E EM CADA POSTO, DAS FUNÇÕES GERAIS DOS OFICIAIS DO EXERCITO, A VIGORAR A PARTIR DE 24 DE ABRIL DE 1967.

DECRETO Nº 60.618, DE 25 DE ABRIL DE 1967.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército a vigorar a partir de 24 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º

São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Pôsto

Armas

Funções Gerais (QEMG QSG)

Funções Privativas

Efetivo

previsto

por pôsto

Coronel

Infantaria .............................

95

39

Cavalaria .............................

38

25

Artilharia ..............................

89

22

340

Engenharia ..........................

14

18

Comunicações .....................

-

-

Mat. Bélico ...........................

-

-

Tenente Coronel

Intantaria .............................

194

92

Cavalaria .............................

121

40

Artilharia ..............................

110

70

665

Engenharia ..........................

3

35

Comunicações .....................

-

Mat. Bélico

-

-

Major

Infantaria ..............................

260

262

Cavalaria ..............................

142

100

Artilharia ..............................

255

163

1.345

Engenharia ..........................

5

158

Comunicações .....................

-

-

Mat. Bélico ...........................

-

-

Capitão

Infantaria ..............................

258

653

Cavalaria ..............................

75

284

Artilharia ...............................

209

496

2.345

Engenharia ..........................

53

289

Comunicações .....................

-

16

Mat. Bélico ...........................

12

-

  1. Ten

    Infantaria ..............................

    516

    Cavalaria ..............................

    170

    Artilharia ...............................

    266

    1.463

    188

    Engenharia ..........................

    139

    Comunicações .....................

    -

    70

    Mat. Bélico ...........................

    144

    70

  2. Ten

    Infantaria ..............................

    130

    -

    Cavalaria ..............................

    58

    -

    Artilharia ...............................

    114

    -

    Variável (Lei nº 2.391, de 7-1-1955

    Engenharia ..........................

    39

    -

    ...

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