Decreto nº 60.648 de 28/04/1967. APROVA O NOVO REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 60.648, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Aprova o nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, que com êste baixa assinado pelo referido Titular.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Mário David Andreazza

REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 60.648.

Capítulo I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

O Gabinete do Ministro dos Transportes (GMT) tem por finalidade assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.

Capítulo II Artigos 2 a 4

Da Organização

Art. 2º

O Gabinete do Ministro desenvolverá suas atividades de acôrdo com a seguinte organização:

  1. Chefia;

  2. Subchefia de Relações Públicas;

  3. Subchefia Administrativa.

Art. 3º

A Subchefia de Relações Públicas compreende:

  1. Secretaria;

  2. Setor de Recepção;

  3. Setor de Pesquisa;

  4. Setor de Divulgação.

Art. 4º

A Subchefia Administrativa compreende:

  1. Secretaria;

  2. Setor de Assuntos Legislativos;

  3. Setor de Telex;

  4. Portaria do Gabinete.

Capítulo III Artigos 5 a 15

Da Competência

Art. 5º

Compete à Chefia do Gabinete:

  1. Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;

  2. Estudar os assuntos e cumprir ou fazer cumprir as determinações emanadas do Ministro de Estado;

  3. Submeter à apreciação do Ministro a proposta orçamentária do Gabinete;

  4. Atender as atividades político-sociais e de Relações Públicas de interêsse do Ministro de Estado.

Art. 6º

Compete à Subchefia de Relações Públicas:

  1. Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes;

  2. Elaborar o plano e programa de relações públicas do Gabinete;

  3. Promover diligencias determinadas pelo Ministro de Estado para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão;

  4. promover e coordenar a divulgação de informações e noticias sôbre as diversas atividades do Ministério;

  5. Coordenar a divulgação de informações e notícias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério.

Art. 7º

Compete à Secretaria da Subchefia de Relações Públicas:

  1. Receber e distribuir a correspondência dirigida ao Ministro;

  2. Elaborar e expedir a correspondência pessoal do Ministro de Estado;

  3. Executar as demais atribuições que lhes forem cometidas;

  4. Organizar a pauta de audiências do Ministro;

  5. Receber, encaminhar e manter sob sua guarda o expediente de caráter sigiloso.

Art. 8º

Compete ao Setor de Recepção:

  1. Receber e encaminhar às autoridades da Secretaria de Estado as pessoas que prèviamente tenha marcado audiências;

  2. Atender às partes, prestando esclarecimentos e encaminhando-as ao setor competente;

  3. Providenciar elementos de ligação, devidamente credenciados, com os demais órgãos dos podêres públicos;

  4. Executar as atividades relativas ao cerimonial do Gabinete;

  5. Promover a representação do Ministro ou do Chefe do Gabinete em cerimônias oficiais, quando pelos mesmos determinado;

  6. Desempenhar outras atividades que lhe fôr cometida.

Art. 9º

Compete ao Setor de Pesquisas:

  1. Coligir e preparar dados relativos a pesquisas da opinião pública;

  2. Organizar e manter resenhas do noticiário, formulando análises periódicas;

  3. Manter estreita ligação com os demais setores e entidades especializados em pesquisas opinião pública.

Art. 10 Compete ao Setor de Divulgação:
  1. Providenciar a divulgação de informações e notícias sôbre as diversas atividades do Ministério;

  2. Providenciar a divulgação de informações e noticias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério;

  3. Estabelecer contatos periódicos com os diversos órgãos da Imprensa.

Art. 11 Compete à Subchefia Administrativa:
  1. Controlar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes ao seu desenvolvimento e eficiência;

  2. Elaborar a proposta orçamentária do Gabinete;

  3. Promover diligências para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão superior.

Art. 12 Compete à Secretaria da Subchefia Administrativa:
  1. Elaborar e expedir a correspondência e atos do Gabinete;

  2. Controlar e fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias destinadas ao Gabinete;

  3. Coligir e preparar elementos informativos sôbre as diversas atividades do Ministério, especialmente os destinados a instruir mensagens a serem encaminhadas ao Congresso Nacional;

  4. Manter atualizado o contrôle dos documentos que transitam pelo Gabinete do Ministro;

  5. Providenciar a execução do serviço dactilográfico do Gabinete;

  6. Numerar as exposições de motivos, avisos, cartas e telegramas assinados pelo Ministro.

Art. 13 Compete ao Setor de Assuntos Legislativos:
  1. Organizar o arquivo dos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, de interêsse do Ministério;

  2. Acompanhar a tramitação dos projetos a que se refere a alínea anterior, para informação atualizada ao Ministro;

  3. Organizar o controle das interpelações e dos pedidos de informações, ou convocações, formulados pelos Parlamentares ao Ministro;

  4. Incumbir-se da coleta de elementos para instruir as respostas às interpelações e pedidos de informações a que se refere a alínea anterior;

  5. ...

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