Decreto nº 60.648 de 28/04/1967. APROVA O NOVO REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 60.648, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Aprova o nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Fica aprovado o Nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, que com êste baixa assinado pelo referido Titular.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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Costa e Silva
Mário David Andreazza
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 60.648.
Da Finalidade
O Gabinete do Ministro dos Transportes (GMT) tem por finalidade assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.
Da Organização
O Gabinete do Ministro desenvolverá suas atividades de acôrdo com a seguinte organização:
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Chefia;
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Subchefia de Relações Públicas;
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Subchefia Administrativa.
A Subchefia de Relações Públicas compreende:
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Secretaria;
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Setor de Recepção;
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Setor de Pesquisa;
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Setor de Divulgação.
A Subchefia Administrativa compreende:
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Secretaria;
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Setor de Assuntos Legislativos;
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Setor de Telex;
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Portaria do Gabinete.
Da Competência
Compete à Chefia do Gabinete:
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Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;
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Estudar os assuntos e cumprir ou fazer cumprir as determinações emanadas do Ministro de Estado;
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Submeter à apreciação do Ministro a proposta orçamentária do Gabinete;
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Atender as atividades político-sociais e de Relações Públicas de interêsse do Ministro de Estado.
Compete à Subchefia de Relações Públicas:
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Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes;
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Elaborar o plano e programa de relações públicas do Gabinete;
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Promover diligencias determinadas pelo Ministro de Estado para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão;
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promover e coordenar a divulgação de informações e noticias sôbre as diversas atividades do Ministério;
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Coordenar a divulgação de informações e notícias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério.
Compete à Secretaria da Subchefia de Relações Públicas:
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Receber e distribuir a correspondência dirigida ao Ministro;
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Elaborar e expedir a correspondência pessoal do Ministro de Estado;
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Executar as demais atribuições que lhes forem cometidas;
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Organizar a pauta de audiências do Ministro;
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Receber, encaminhar e manter sob sua guarda o expediente de caráter sigiloso.
Compete ao Setor de Recepção:
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Receber e encaminhar às autoridades da Secretaria de Estado as pessoas que prèviamente tenha marcado audiências;
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Atender às partes, prestando esclarecimentos e encaminhando-as ao setor competente;
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Providenciar elementos de ligação, devidamente credenciados, com os demais órgãos dos podêres públicos;
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Executar as atividades relativas ao cerimonial do Gabinete;
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Promover a representação do Ministro ou do Chefe do Gabinete em cerimônias oficiais, quando pelos mesmos determinado;
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Desempenhar outras atividades que lhe fôr cometida.
Compete ao Setor de Pesquisas:
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Coligir e preparar dados relativos a pesquisas da opinião pública;
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Organizar e manter resenhas do noticiário, formulando análises periódicas;
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Manter estreita ligação com os demais setores e entidades especializados em pesquisas opinião pública.
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Providenciar a divulgação de informações e notícias sôbre as diversas atividades do Ministério;
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Providenciar a divulgação de informações e noticias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério;
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Estabelecer contatos periódicos com os diversos órgãos da Imprensa.
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Controlar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes ao seu desenvolvimento e eficiência;
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Elaborar a proposta orçamentária do Gabinete;
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Promover diligências para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão superior.
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Elaborar e expedir a correspondência e atos do Gabinete;
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Controlar e fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias destinadas ao Gabinete;
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Coligir e preparar elementos informativos sôbre as diversas atividades do Ministério, especialmente os destinados a instruir mensagens a serem encaminhadas ao Congresso Nacional;
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Manter atualizado o contrôle dos documentos que transitam pelo Gabinete do Ministro;
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Providenciar a execução do serviço dactilográfico do Gabinete;
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Numerar as exposições de motivos, avisos, cartas e telegramas assinados pelo Ministro.
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Organizar o arquivo dos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, de interêsse do Ministério;
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Acompanhar a tramitação dos projetos a que se refere a alínea anterior, para informação atualizada ao Ministro;
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Organizar o controle das interpelações e dos pedidos de informações, ou convocações, formulados pelos Parlamentares ao Ministro;
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Incumbir-se da coleta de elementos para instruir as respostas às interpelações e pedidos de informações a que se refere a alínea anterior;
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