DECRETO Nº 60648, DE 28 DE ABRIL DE 1967. Aprova o Novo Regimento do Gabinete do Ministro Dos Transportes e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 60.648, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Aprova o nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, que com êste baixa assinado pelo referido Titular.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 60.648.

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º O Gabinete do Ministro dos Transportes (GMT) tem por finalidade assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.

Capítulo II

Da Organização

Art. 2º O Gabinete do Ministro desenvolverá suas atividades de acôrdo com a seguinte organização:

a) Chefia;

b) Subchefia de Relações Públicas;

c) Subchefia Administrativa.

Art. 3º A Subchefia de Relações Públicas compreende:

a) Secretaria;

b) Setor de Recepção;

c) Setor de Pesquisa;

d) Setor de Divulgação.

Art. 4º A Subchefia Administrativa compreende:

a) Secretaria;

b) Setor de Assuntos Legislativos;

c) Setor de Telex;

d) Portaria do Gabinete.

Capítulo III

Da Competência

Art. 5º Compete à Chefia do Gabinete:

a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;

b) Estudar os assuntos e cumprir ou fazer cumprir as determinações emanadas do Ministro de Estado;

c) Submeter à apreciação do Ministro a proposta orçamentária do Gabinete;

d) Atender as atividades político-sociais e de Relações Públicas de interêsse do Ministro de Estado.

Art. 6º Compete à Subchefia de Relações Públicas:

a) Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes;

b) Elaborar o plano e programa de relações públicas do Gabinete;

c) Promover diligencias determinadas pelo Ministro de Estado para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão;

d) promover e coordenar a divulgação de informações e noticias sôbre as diversas atividades do Ministério;

e) Coordenar a divulgação de informações e notícias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério.

Art. 7º Compete à Secretaria da Subchefia de Relações Públicas:

a) Receber e distribuir a correspondência dirigida ao Ministro;

b) Elaborar e expedir a correspondência pessoal do Ministro de Estado;

c) Executar as demais atribuições que lhes forem cometidas;

d) Organizar a pauta de audiências do Ministro;

e) Receber, encaminhar e manter sob sua guarda o expediente de caráter sigiloso.

Art. 8º Compete ao Setor de Recepção:

a) Receber e encaminhar às autoridades da Secretaria de Estado as pessoas que prèviamente tenha marcado audiências;

b) Atender às partes, prestando esclarecimentos e encaminhando-as ao setor competente;

c) Providenciar elementos de ligação, devidamente credenciados, com os demais órgãos dos podêres públicos;

d) Executar as atividades relativas ao cerimonial do Gabinete;

e) Promover a representação do Ministro ou do Chefe do Gabinete em cerimônias oficiais, quando pelos mesmos determinado;

f) Desempenhar outras atividades que lhe fôr cometida.

Art. 9º Compete ao Setor de Pesquisas:

a) Coligir e preparar dados relativos a pesquisas da opinião pública;

b) Organizar e manter resenhas do noticiário, formulando análises periódicas;

c) Manter estreita ligação com os demais setores e entidades especializados em pesquisas opinião pública.

Art. 10. Compete ao Setor de...

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