DECRETO Nº 60648, DE 28 DE ABRIL DE 1967. Aprova o Novo Regimento do Gabinete do Ministro Dos Transportes e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 60.648, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Aprova o nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, que com êste baixa assinado pelo referido Titular.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 60.648.
Da Finalidade
Art. 1º O Gabinete do Ministro dos Transportes (GMT) tem por finalidade assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.
Da Organização
Art. 2º O Gabinete do Ministro desenvolverá suas atividades de acôrdo com a seguinte organização:
a) Chefia;
b) Subchefia de Relações Públicas;
c) Subchefia Administrativa.
Art. 3º A Subchefia de Relações Públicas compreende:
a) Secretaria;
b) Setor de Recepção;
c) Setor de Pesquisa;
d) Setor de Divulgação.
Art. 4º A Subchefia Administrativa compreende:
a) Secretaria;
b) Setor de Assuntos Legislativos;
c) Setor de Telex;
d) Portaria do Gabinete.
Da Competência
Art. 5º Compete à Chefia do Gabinete:
a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;
b) Estudar os assuntos e cumprir ou fazer cumprir as determinações emanadas do Ministro de Estado;
c) Submeter à apreciação do Ministro a proposta orçamentária do Gabinete;
d) Atender as atividades político-sociais e de Relações Públicas de interêsse do Ministro de Estado.
Art. 6º Compete à Subchefia de Relações Públicas:
a) Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes;
b) Elaborar o plano e programa de relações públicas do Gabinete;
c) Promover diligencias determinadas pelo Ministro de Estado para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão;
d) promover e coordenar a divulgação de informações e noticias sôbre as diversas atividades do Ministério;
e) Coordenar a divulgação de informações e notícias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério.
Art. 7º Compete à Secretaria da Subchefia de Relações Públicas:
a) Receber e distribuir a correspondência dirigida ao Ministro;
b) Elaborar e expedir a correspondência pessoal do Ministro de Estado;
c) Executar as demais atribuições que lhes forem cometidas;
d) Organizar a pauta de audiências do Ministro;
e) Receber, encaminhar e manter sob sua guarda o expediente de caráter sigiloso.
Art. 8º Compete ao Setor de Recepção:
a) Receber e encaminhar às autoridades da Secretaria de Estado as pessoas que prèviamente tenha marcado audiências;
b) Atender às partes, prestando esclarecimentos e encaminhando-as ao setor competente;
c) Providenciar elementos de ligação, devidamente credenciados, com os demais órgãos dos podêres públicos;
d) Executar as atividades relativas ao cerimonial do Gabinete;
e) Promover a representação do Ministro ou do Chefe do Gabinete em cerimônias oficiais, quando pelos mesmos determinado;
f) Desempenhar outras atividades que lhe fôr cometida.
Art. 9º Compete ao Setor de Pesquisas:
a) Coligir e preparar dados relativos a pesquisas da opinião pública;
b) Organizar e manter resenhas do noticiário, formulando análises periódicas;
c) Manter estreita ligação com os demais setores e entidades especializados em pesquisas opinião pública.
Art. 10. Compete ao Setor de...
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