Decreto nº 60.681 de 04/05/1967. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS AREAS SITUADAS NOS MUNICIPIOS DE CACHOEIRA DOURADA E CANAPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, NECESSARIAS A BACIA DE ACUMULAÇÃO DO APROVEITAMENTO PROGRESSIVO DA ENERGIA HIDRAULICA DA CACHOEIRA DOURADA, RIO PARANAIBA, ENTRE OS ESTADOS DE GOIAS E MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 60.681, DE 4 DE MAIO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Parnaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b) do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação da segunda etapa do aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, existente no rio Parnaíba, entre os municípios de Itumbiara, Estado de Goiás e Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais cuja concessão foi outorgada pelo Decreto número 44.585, de 26 de setembro de 1958, a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG.

Art. 2º

As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no DNAE 6.177-66, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

1 - Área de 679.250 (seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Zigomar Ferreira Franco;

2 - Área de 231.26619 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis) metros quadrados e (dezenove) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Eduardo;

3 - Área de 1.859.250 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Batista Cintra;

4 - Área de 1.099.592,15 (um milhão, noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois) metros quadrados e (quinze) decímetros quadrados de propriedade atribuída a D. Maria do Carmo e outros;

5 - Área de 193.657,85 (cento e noventa e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete) metros quadrados, e (oitenta e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Batista Cintra;

6 - Área de 166.350 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otávio Rodrigues Pires;

7 - Área de 38.250 (trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, da propriedade atribuída a Joaquim Martins Sobrinho;

8 - Área de 35.187,50 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete) metros quadrados e (cinqüenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a João Gonçalves Dutra Sobrinho;

9 - Área de 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois) metros quadrados e (cinqüenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Theodoro Batista;

10 - Área de 9.250 (nove mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de...

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