Decreto nº 60.696 de 08/05/1967. PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR (1960) E AS REGRAS PARA EVITAR ABALROAMENTO NO MAR (1960).

DECRETO 60.696, DE 8 DE MAIO DE 1967

Promulga a convenção Internacional para a salvaguarda da Vida Humana no Mar (1960) e as Regras para Evitar Abalroamento no Mar (1960).

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 64, de 1966, a convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar adotadas em Londres, a 17 de junho de 1960;

e devendo a Convenção entrar em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo XI, b, a 8 de junho de 1967; – três meses após a data do depósito do instrumento brasileiro de aceitação junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental efetuado a 8 de março de 1967,

decreta:

Que a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar apensas por cópia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão...

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