DECRETO Nº 60696, DE 08 DE MAIO DE 1967. Promulga a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana No Mar (1960) e as Regras para Evitar Abalroamento No Mar (1960).

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DECRETO 60.696, DE 8 DE MAIO DE 1967

Promulga a convenção Internacional para a salvaguarda da Vida Humana no Mar (1960) e as Regras para Evitar Abalroamento no Mar (1960).

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 64, de 1966, a convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar adotadas em Londres, a 17 de junho de 1960;

e devendo a Convenção entrar em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo XI, b, a 8 de junho de 1967; - três meses após a data do depósito do instrumento brasileiro de aceitação junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental efetuado a 8 de março de 1967,

decreta:

Que a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar e as Regras para evitar abalroamento no mar apensas por cópia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas...

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