Decreto nº 60.889 de 22/06/1967. APROVA RETIFICAÇÕES DE DISPOSITIVO DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
DECRETO Nº 60.889, DE 22 DE JUNHO DE 1967.
Aprova retificações de dispositivos do Regulamento Geral da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, e
CONSIDERANDO, em face de Exposição de Motivos do Ministro do Trabalho e Previdência Social, a necessidade de retificar algumas incorreções verificadas no texto de dispositivos do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Ficam aprovadas as seguintes retificações do texto do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967:
I - no art. 13, § 1º, onde está “ressalvado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º”, deve ser “ressalvado o disposto nos §§ 3º e 5º”;
II - no art. 20, onde está “com exclusão das prestações do regime geral”, deve ser “com exclusão, quando fôr o caso, das prestações do regime geral”;
III - são acrescentados ao art. 29 os seguintes item e parágrafo:
“F - os segurados ex-combatentes no tocante à aposentadoria por tempo de serviço e à pensão por morte, que se regerão pela Lei nº 4.297, de 23 de dezembro de 1963, nos têrmos da Subseção VII e do art. 80.
Parágrafo único. Aos benefícios devidos aos segurados de que tratam os itens III, IV e V aplica-se de modo geral o disposto neste Regulamento, salvo quanto ao estabelecido de maneira diferente pela respectiva legislação previdenciária própria e pelas disposições especiais dêste Regulamento que lhes digam respeito.”
IV - no art. 53, § 3º onde está “que aos mesmos corresponderem”, deve ser “que aos mesmos corresponder”;
V - no art. 54, onde está “cada nôvo grupo de 12 (doze) contribuições mensais” deve ser “cada nôvo ano completo de atividade abrangida pela previdência social”;
VI - no art. 64 e no art. 66, onde está “aposentadoria por tempo de serviço”, deve ser “aposentadoria especial”;
VII - no art. 95, § 2º, onde está “independentemente da comprovação das despesas”, deve ser “independentemente do total das despesas”;
VIII - no art. 113:
-
no § 1º, onde está “nomenclatura e classificação de serviços e diagnósticos enquadrados” deve ser “nomenclatura e classificação de serviços e de diagnósticos enquadradas”;
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no § 2º, onde está “serão apurados”, deve ser “serão apuradas”:
IX - no art. 135, onde está “(artigo 352, parágrafo único)”, deve ser “(art. 352, § 1º)”;
X - no art. 164:
-
no item I, letra b, onde está “8% (oito...
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