Decreto nº 60.895 de 23/06/1967. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 9, 28, 29, 31 E 41 DO REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO MILITAR, APROVADO PELO DECRETO 48.461, DE 5 DE JULHO DE 1950.

DECRETO Nº 60.895, DE 23 DE JUNHO DE 1967.

Dá nova redação aos arts. 9º, 28, 29, 31 e 41 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 48.461, de 5 de julho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º

Os arts. , 28, 29, 31 e 41 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 48.461, de 5 de julho de 1960 e alterado pelos Decretos nº 1.438, de 8 de outubro de 1962, e nº 59.476, de 8 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O efetivo máximo do Quadro Ordinário de Corpo de Graduados Efetivos é de :

Grà-Cruz.............................................................................................................................

10

Grande-Oficiais...................................................................................................................

25

Comendadores...................................................................................................................

90

Oficiais................................................................................................................................

250

Cavaleiros...........................................................................................................................

495

§ 1º Os Oficiais-Generais Membros do Conselho da...

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