Decreto nº 60.904 de 27/06/1967. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O 'INSTITUTO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPA', COM SEDE NA CIDADE DE MACAPA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA.

Decreto nº 60.904, de 27 de junho de 1967.

Declara de utilidade pública o “Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá”, com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 63, item II da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-19.630, de 1966,

Decreta:

Artigo único É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º “in fine” da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º “in fine”, do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá - IRDA -, com sede na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.

Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

RET01+++

DECRETO Nº 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá”, com sede na Cidade do Macapá, Território...

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