Decreto nº 61.005 de 13/07/1967. FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO TESOURO NACIONAL NO EXERCICIO DE 1967.

DECRETO Nº 61.005, DE 13 DE JULHO DE 1967.

Fixa normas para a execução financeira do Tesouro Nacional, no exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

I - Das despesas orçamentárias

Art. 1º

A execução financeira do Tesouro Nacional será procedida de maneira a atender à execução dos programas e atividades contidas...

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