Decreto nº 61.100 de 28/07/1967. APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE.

DECRETO Nº 61.100, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.

Parágrafo único. A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

  1. DA ESTRUTURA GERAL DE ORGANIZAÇÃO

    1.1 - As atividades da Comissão de Marinha Mercante são distribuídas pelos seguintes órgãos:

    - Órgão de Deliberação Coletiva

    O Plenário da CMM

    - Órgão Executivo

    A Presidência da CMM, a quem estão subordinados:

    - Órgão de Coordenação Administrativa

    A Diretoria Executiva

    - Órgãos Assessôres:

    Gabinete da Presidência

    Procuradoria

    - Órgãos-Meio:

    Departamento de Engenharia

    Departamento de Estudos e Planejamento

    Departamento Administrativo

    - Órgãos-Fim:

    Departamento Financeiro e de Contrôle

    Departamento de Navegação

    1.2 - O Presidente, o Diretor Executivo e os Diretores de Departamento constituirão a Diretoria da CMM, sempre que julgar necessário o Presidente convocará reunião da Diretoria para discussão e votação de assuntos que, no seu entender, exijam a apreciação conjunta da Diretoria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

  2. DO PLENÁRIO

    2.1 - O Plenário da CMM compõe-se de quatro (4) Membros nomeados pelo Presidente da República, sendo Presidente do Plenário o Presidente da Comissão de Marinha Mercante.

    2.1.1 - O Diretor-Presidente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro será um dos Membros da CMM.

    2.1.2 - Comparecerá, obrigatoriàmente, a tôdas as reuniões do Plenário, sem direito a voto, o Procurador-Geral da Comissão, a fim de prestar assessoria jurídica.

    2.2 - Compete ao Plenário apreciar os atos de caráter geral, normativos e de execução da política de Marinha Mercante que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CMM.

  3. DA PRESIDÊNCIA

    3.1 - À Presidência, órgão eminentemente executivo, compete supervisionar a execução da política geral da Comissão de Marinha Mercante e a execução de seus planos, orientando cada um dos seus órgãos e dirigindo tôdas as suas atividades.

    3.1.1 - A Presidência é constituída pelo Presidente que exercerá suas funções auxiliado pelos seguintes órgãos:

    1. Gabinete da Presidência;

    2. Procuradoria.

      3.2 - Gabinete da Presidência

      O Gabinete da Presidência é o órgão de assistência ao Presidente, auxiliando-o nas suas funções de direção e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas.

      3.2.1 - O Gabinete é constituído por:

    3. Chefe de Gabinete;

    4. Assessor para Relações Públicas;

    5. Assessor de Informações;

    6. Assessor Trabalhista;

    7. Assistentes do Presidente;

    8. Secretário do Presidente;

    9. Secretaria da Presidência.

      Além dos Assessôres previstos que órgãos acima a Presidência terá Assessôres Especiais para assuntos e atividades de competência ou do interêsse da Comissão de Marinha Mercante e que não estejam sendo atendidos especificamente pelos Departamentos.

      O Gabinete terá ainda, Oficiais de Gabinete e outros auxiliares necessários ao serviço, de acôrdo com os critérios estabelecidos pelo Presidente.

      3.2.2 - Ao Chefe do Gabinete compete:

    10. Dirigir as atividades do Gabinete, supervisionando e coordenando a ação do pessoal subordinado;

    11. Assistir ao Presidente nos assuntos de interêsse da Presidência, tais como: estudos, pareceres, coordenação com órgãos estranhos à CMM, auxiliando-o na transmissão de ordens e execução de providências;

    12. Coordenar os trabalhos dos Assessôres Especiais da Presidência e representantes junto a órgãos externos;

    13. Representar o Presidente em cerimônias oficiais, quando para tal fôr designado.

      3.2.3 - Ao Assessor para Relações Públicas compete:

    14. Coordenação das relações públicas da CMM;

    15. Assistir à Presidência nos assuntos relacionados com a promoção externa da CMM, elaborando e providenciando a divulgação de comunicados e matérias informativas sôbre as atividades da CMM;

    16. Assistir à Presidência nas suas relações e contatos com a imprensa falada e escrita.

      3.2.4 - Ao Assessor de Informações compete:

    17. Assistir à Presidência nos assuntos de Segurança relativos ao pessoal, material e documentação da CMM;

    18. Manter contato com o S.N.I. e setores de Informações e Segurança dos Ministérios - especialmente do Ministério dos Transportes - bem como dos Setores de Informações e Segurança das Autarquias ou Sociedades de Economia Mista vinculadas à CMM;

    19. Propor ou rever matérias informativas a serem distribuídas para publicação ou divulgação que contenham assuntos relacionados à Segurança;

    20. Promover diligências determinadas pelo Presidente para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão.

      3.2.5 - Ao Assessor Trabalhista compete:

    21. Assistir à Presidência nos assuntos trabalhistas de interêsse da CMM;

    22. Manter a Presidência informada das repercussões da política trabalhista em relação aos marítimos, portuários e outras classes relacionadas com as atividades da CMM.

      3.2.6 - Aos Assistentes do Presidente compete:

    23. Assistir ao Presidente nas suas atividades de direção e na redação e organização de expedientes e atos oficiais;

    24. Dar assistência às reuniões da Diretoria ou outras reuniões convocadas pelo Presidente.

      3.2.7 - Ao Secretário do Presidente compete:

    25. Coordenação e programação das atividades pessoais do Presidente tais como entrevistas, visitas, audiências, etc;

    26. Os serviços de correspondência pessoal do Presidente.

      3.2.8 - À Secretaria da Presidência compete:

      Os serviços de arquivo, preparo e distribuição da correspondência e atos da Presidência.

      A Secretaria da Presidência atenderá também a Diretoria Executiva.

      3.2.9 - As reuniões da Diretoria, assistidas pelo Gabinete, terão como secretário executivo o Diretor do Departamento Administrativo.

      3.3 - Procuradores

      À Procuradoria compete:

    27. Patrocinar s causas de interêsse da CMM, em qualquer instância o tribunal, funcionando em harmonia com o Ministério Público Federal;

    28. Promover o andamento dos processos de natureza jurídica de interêsse da CMM, junto às repartições públicas federais, estaduais e municipais, desde que determinado pela Presidência;

    29. Emitir parecer nos processos ou papéis de tramitação interna, minutar contratos, convênios, escrituras, têrmos ou quaisquer outros atos oficias, de acôrdo com os elementos fornecidos pelo órgão técnico e que exijam conhecimentos especializados de natureza jurídica;

    30. Acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais ou caráter legal, constantes dos contratos e de outros documentos em que a Comissão de Marinha Mercante seja parte contratante ou interveniente.

      3.3.1 - A Procuradoria é constituída pelo Procurador-Geral, auxiliado por:

    31. Procuradores

    32. Secretaria

    33. Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual.

    34. Dar parecer conclusivo sôbre questões de Direito;

    35. Funcionar nos processos e procedimentos judiciais que lhes forem distribuídos.

      3.3.3 - À Secretaria compete:

    36. Secretariar, assistir e assessorar o Procurador-Geral e demais Procuradores sôbre assuntos relativos à Procuradoria;

    37. Atender às partes bem como assistir o Procurador-Geral e demais Procuradores nesse sentido;

    38. Apresentar, anualmente, o levantamento geral e completo de processos administrativos e judiciais da Procuradoria;

    39. Informar os processos de infração e inscrever, no livro próprio, as multas aplicadas;

    40. Organizar, dirigir e controlar os encargos administrativos da Procuradoria;

    41. Proceder à leitura do Diário Oficial da União, a fim de anotar a publicação de leis, decretos e despachos administrativos que interessem à Presidência;

    42. Proceder à leitura do “Diário da Justiça” da União e do Estado da Guanabara, a fim de acompanhar a movimentação dos processos e anotar a jurisprudência dos Tribunais Superiores;

    43. Controlar os pedidos de material dos diversos setores da Procuradoria.

      3.3.4 - À Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual compete:

    44. Protocolar os processos administrativos enviados à Procuradoria para emitir parecer;

    45. Registrar a distribuição de processos aos Procuradores;

    46. Fazer as anotações relativas às audiências, prazos, andamento de recursos e quaisquer outros atos processuais;

    47. Manter o arquivo individual dos pareceres emitidos por todos os Procuradores;

    48. Manter arquivo de:

      Mandados de Segurança impetrados contra e pela Comissão.

      Ações Executivas.

      Executivos Fiscais.

      Ações Ordinárias e quaisquer outros procedimentos judiciais.

    49. Manter arquivo, por assunto, dos pareceres emitidos pela Procuradoria;

    50. Receber, fichar e confrontar com o manifesto de carga os têrmos enviados pelas Representações e Divisão de Contrôle ao Departamento Financeiro e de Contrôle, sôbre falta de pagamento da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, e providenciar a documentação necessária para executar a dívida e apresentação de queixa-crime, sendo quando o armador estiver sediado fora do Estado da Guanabara compete-lhe, também, providenciar o pedido de autorização para contratar advogado ano local, confeccionando contrato de locação de serviços, bem como encetar os demais expedientes imprescindíveis para a execução da dívida fora da Sede da Comissão de Marinha Mercante;

    51. Formar os processos de infração, com os elementos do processo administrativo organizando o fichário e protocolo respectivo;

    52. Controlar os prazos de defesa e recursos cabíveis, assim como de recolhimento da multas impostas;

    53. Tirar certidão de inscrição das dívidas ativas;

    54. Redigir os expedientes referentes aos...

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