DECRETO Nº 61100, DE 28 DE JULHO DE 1967. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante.

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DECRETO Nº 61.100, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.

Parágrafo único. A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

1. DA ESTRUTURA GERAL DE ORGANIZAÇÃO

1.1 - As atividades da Comissão de Marinha Mercante são distribuídas pelos seguintes órgãos:

- Órgão de Deliberação Coletiva

O Plenário da CMM

- Órgão Executivo

A Presidência da CMM, a quem estão subordinados:

- Órgão de Coordenação Administrativa

A Diretoria Executiva

- Órgãos Assessôres:

Gabinete da Presidência

Procuradoria

- Órgãos-Meio:

Departamento de Engenharia

Departamento de Estudos e Planejamento

Departamento Administrativo

- Órgãos-Fim:

Departamento Financeiro e de Contrôle

Departamento de Navegação

1.2 - O Presidente, o Diretor Executivo e os Diretores de Departamento constituirão a Diretoria da CMM, sempre que julgar necessário o Presidente convocará reunião da Diretoria para discussão e votação de assuntos que, no seu entender, exijam a apreciação conjunta da Diretoria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

2. DO PLENÁRIO

2.1 - O Plenário da CMM compõe-se de quatro (4) Membros nomeados pelo Presidente da República, sendo Presidente do Plenário o Presidente da Comissão de Marinha Mercante.

2.1.1 - O Diretor-Presidente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro será um dos Membros da CMM.

2.1.2 - Comparecerá, obrigatoriàmente, a tôdas as reuniões do Plenário, sem direito a voto, o Procurador-Geral da Comissão, a fim de prestar assessoria jurídica.

2.2 - Compete ao Plenário apreciar os atos de caráter geral, normativos e de execução da política de Marinha Mercante que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CMM.

3. DA PRESIDÊNCIA

3.1 - À Presidência, órgão eminentemente executivo, compete supervisionar a execução da política geral da Comissão de Marinha Mercante e a execução de seus planos, orientando cada um dos seus órgãos e dirigindo tôdas as suas atividades.

3.1.1 - A Presidência é constituída pelo Presidente que exercerá suas funções auxiliado pelos seguintes órgãos:

a) Gabinete da Presidência;

b) Procuradoria.

3.2 - Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é o órgão de assistência ao Presidente, auxiliando-o nas suas funções de direção e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas.

3.2.1 - O Gabinete é constituído por:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor para Relações Públicas;

c) Assessor de Informações;

d) Assessor Trabalhista;

e) Assistentes do Presidente;

f) Secretário do Presidente;

g) Secretaria da Presidência.

Além dos Assessôres previstos que órgãos acima a Presidência terá Assessôres Especiais para assuntos e atividades de competência ou do interêsse da Comissão de Marinha Mercante e que não estejam sendo atendidos especificamente pelos Departamentos.

O Gabinete terá ainda, Oficiais de Gabinete e outros auxiliares necessários ao serviço, de acôrdo com os critérios estabelecidos pelo Presidente.

3.2.2 - Ao Chefe do Gabinete compete:

a) Dirigir as atividades do Gabinete, supervisionando e coordenando a ação do pessoal subordinado;

b) Assistir ao Presidente nos assuntos de interêsse da Presidência, tais como: estudos, pareceres, coordenação com órgãos estranhos à CMM, auxiliando-o na transmissão de ordens e execução de providências;

c) Coordenar os trabalhos dos Assessôres Especiais da Presidência e representantes junto a órgãos externos;

d) Representar o Presidente em cerimônias oficiais, quando para tal fôr designado.

3.2.3 - Ao Assessor para Relações Públicas compete:

a) Coordenação das relações públicas da CMM;

b) Assistir à Presidência nos assuntos relacionados com a promoção externa da CMM, elaborando e providenciando a divulgação de comunicados e matérias informativas sôbre as atividades da CMM;

c) Assistir à Presidência nas suas relações e contatos com a imprensa falada e escrita.

3.2.4 - Ao Assessor de Informações compete:

a) Assistir à Presidência nos assuntos de Segurança relativos ao pessoal, material e documentação da CMM;

b) Manter contato com o S.N.I. e setores de Informações e Segurança dos Ministérios - especialmente do Ministério dos Transportes - bem como dos Setores de Informações e Segurança das Autarquias ou Sociedades de Economia Mista vinculadas à CMM;

c) Propor ou rever matérias informativas a serem distribuídas para publicação ou divulgação que contenham assuntos relacionados à Segurança;

d) Promover diligências determinadas pelo Presidente para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão.

3.2.5 - Ao Assessor Trabalhista compete:

a) Assistir à Presidência nos assuntos trabalhistas de interêsse da CMM;

b) Manter a Presidência informada das repercussões da política trabalhista em relação aos marítimos, portuários e outras classes relacionadas com as atividades da CMM.

3.2.6 - Aos Assistentes do Presidente compete:

a) Assistir ao Presidente nas suas atividades de direção e na redação e organização de expedientes e atos oficiais;

b) Dar assistência às reuniões da Diretoria ou outras reuniões convocadas pelo Presidente.

3.2.7 - Ao Secretário do Presidente compete:

a) Coordenação e programação das atividades pessoais do Presidente tais como entrevistas, visitas, audiências, etc;

b) Os serviços de correspondência pessoal do Presidente.

3.2.8 - À Secretaria da Presidência compete:

Os serviços de arquivo, preparo e distribuição da correspondência e atos da Presidência.

A Secretaria da Presidência atenderá também a Diretoria Executiva.

3.2.9 - As reuniões da Diretoria, assistidas pelo Gabinete, terão como secretário executivo o Diretor do Departamento Administrativo.

3.3 - Procuradores

À Procuradoria compete:

a) Patrocinar s causas de interêsse da CMM, em qualquer instância o tribunal, funcionando em harmonia com o Ministério Público Federal;

b) Promover o andamento dos processos de natureza jurídica de interêsse da CMM, junto às repartições públicas federais, estaduais e municipais, desde que determinado pela Presidência;

c) Emitir parecer nos processos ou papéis de tramitação interna, minutar contratos, convênios, escrituras, têrmos ou quaisquer outros atos oficias, de acôrdo com os elementos fornecidos pelo órgão técnico e que exijam conhecimentos especializados de natureza jurídica;

d) Acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais ou caráter legal, constantes dos contratos e de outros documentos em que a Comissão de Marinha Mercante seja parte contratante ou interveniente.

3.3.1 - A Procuradoria é constituída pelo Procurador-Geral, auxiliado por:

a) Procuradores

b) Secretaria

c) Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual.

3.3.2 - Aos Procuradores compete:

a) Dar parecer conclusivo sôbre questões de Direito;

b) Funcionar nos processos e procedimentos judiciais que lhes forem distribuídos.

3.3.3 - À Secretaria compete:

a) Secretariar, assistir e assessorar o Procurador-Geral e demais Procuradores sôbre assuntos relativos à Procuradoria;

b) Atender às partes bem como assistir o Procurador-Geral e demais Procuradores nesse sentido;

c) Apresentar, anualmente, o levantamento geral e completo de processos administrativos e judiciais da Procuradoria;

d) Informar os processos de infração e inscrever, no livro próprio, as multas aplicadas;

e) Organizar, dirigir e controlar os encargos administrativos da Procuradoria;

f) Proceder à leitura do Diário Oficial da União, a fim de anotar a publicação de leis, decretos e despachos administrativos que interessem à Presidência;

g) Proceder à leitura do "Diário da Justiça" da União e do Estado da Guanabara, a fim de acompanhar a movimentação dos processos e anotar a jurisprudência dos Tribunais Superiores;

h) Controlar os pedidos de material dos diversos setores da Procuradoria.

3.3.4 - À Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual compete:

a) Protocolar os processos administrativos enviados à Procuradoria para emitir parecer;

b) Registrar a distribuição de processos aos Procuradores;

c) Fazer as anotações relativas às audiências, prazos, andamento de recursos e quaisquer outros atos processuais;

d) Manter o arquivo individual dos pareceres emitidos por todos os Procuradores;

e) Manter arquivo de:

Mandados de Segurança impetrados contra e pela Comissão.

Ações Executivas.

Executivos Fiscais.

Ações Ordinárias e quaisquer outros procedimentos judiciais.

f) Manter arquivo, por assunto, dos pareceres emitidos pela Procuradoria;

g) Receber, fichar e confrontar com o manifesto de carga os têrmos enviados pelas Representações e Divisão de Contrôle ao Departamento Financeiro e de Contrôle, sôbre falta de pagamento da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, e providenciar a documentação necessária para executar a dívida e apresentação de queixa-crime, sendo quando o armador estiver sediado fora do Estado da Guanabara compete-lhe, também, providenciar o pedido de autorização para contratar advogado ano local, confeccionando contrato de locação de serviços, bem como encetar os demais expedientes imprescindíveis para a execução da dívida fora da Sede da Comissão de Marinha Mercante;

h) Formar os processos de infração, com os elementos do processo administrativo organizando o fichário e...

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