Decreto nº 61.214 de 22/08/1967. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS SEM SIMILAR NACIONAL, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA PLAGON SOCIEDADE ANONIMA - PLASTICOS GOYANA DO NORDESTE, DO CABO, PERNAMBUCO.
decreto nº 61.214, de 22 de agosto de 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Plagon S. A. – Plásticos Goyana do Nordeste”, do Cabo (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência ao Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.952, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento de região, para efeito de isenção de quaisquer impôstos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no País neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Plagon S. A. – Plásticos Goyana do Nordeste”, do Município do Cabo (Pe) e destinados à instalação de sua fábrica de artefatos de material plásticos , moldados e laminados;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no país, neste descrito e consignados à emprêsa “Plagon S. A. – Plásticos Goyana do Nordeste”, do Cabo (Pe):
Item
Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total
CIF US$
1
2
3
4
5
6
7
LINHA DE MOLDAGEM POR INJEÇÃO
Máquina automática para injeção de materiais plásticos, modêlo V17-65, de fabricação Ankerwerk Gebr. Goller Nurenberg (Alemanha Ocidental) co sistema de plastificação continuo por meio de parafuso de desclocamento horizontal, com equipamento de contrôle automático das temperaturas por termo elemento regulador, c/ armário de comando e incluindo os seguintes itens: (a) Instalação automática para proteção dos moldes; (b) equipamento para contrôle automático da temperatura do óleo hidráulico; (c) equipamento hidráulico para curto avanço da mesa de fechamento composto de contatos eletricos e váuvulas hidráulicas do limite; (d) equipamento hidráulico para regulagem automática da pressão de trabalho; (e) dispostivo especial para eliminação dos gases do cilindro de plastificação; (f) equipamento para extratores penumáticos composto de dois cilindros com pistões; (g) dispositivo espeical para ajustagem rápida da distância das mesas; motor elétrico da bomba, do parafuso de injeção e zonas de aquecimento com potência total de 18kw; com capacidade nominal para 80 ciclos horários para injeção máxima de 0,12 kg por ciclo; peso líquido 2.770 kg.............................................
Máquina automática para injeção de materiais plásticos, modêlo V-76-40, de fabricação Ankerwerk Gebr. Goller Nurnberg (Alemanha Ocidental) com sistema de plastificação contínua por meio de parafuso, com deslocamento horizontal, com equipamento de contrôle automático das temperaturas por termo elemento regulador, c/ armário de comando e incluindo os seguintes itens: (a) instalação automática p/ proteção do moldes; (b) equipamento...
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