Decreto nº 61.237 de 24/08/1967. REGULAMENTA O DECRETO-LEI 138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967, QUE AUTORIZA O DNOCS A EXECUTAR OBRAS DE ENGENHARIA RURAL.

DECRETO Nº 61.237, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967.

Regulamenta o Decreto-lei nº 138 de 2 de fevereiro de 1967, que autoriza o DNOCS a executar obras de Engenharia Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 13, do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

O Departamento Nacional de obras Contra as Sêcas destinará anualmente, recursos próprios ou orçamentários para o financiamento de emprêsas rurais e aquisição de equipamentos necessários à execução de serviços e Obras de Engenharia Rural, visando ao aproveitamento econômico das referidas emprêsas, na aérea do Polígono das Sêcas.

Art. 2º

A Engenharia Rural compreende, para os fins dêste Decreto todo investimento realizado em propriedade rural, sob a forma de construção de obras e prestação de serviços que promovam ou aumentem sua resistência aos efeitos das sêcas, tais como:

  1. construção de pequeno açudes e barragens submersas;

  2. perfuração e instalação de poços;

  3. pequenas obras de irrigação;

  4. construção de armazéns, estábulos, silos, pocilgas, aviários, cisternas, estradas de acesso e outros empreendimentos de natureza agropastoril;

  5. aquisição ou reforma de máquinas e equipamentos agrícolas;

  6. eletrificação do imóvel rural;

  7. assistência técnica;

Parágrafo único. As obras e...

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