Decreto nº 61.513 de 11/10/1967. ALTERA O REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 61.513, DE 11 de OUTUBRO DE 1967.

Altera o Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os artigos , 15 e 26 do Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 60.648, de 28 de abril de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Subchefia Administrativa compreende:

  1. Secretaria;

  2. Setor de Assuntos Legislativos;

  3. Setor de Telex;

  4. Administração dos Serviços Gerais;

  5. Portaria do Gabinete.

    Parágrafo único. Integra a Administração dos Serviços Gerais a Garagem do Gabinete, que inclui:

  6. Setor de Transportes (S.T.);

  7. Guarda e Conservação (S.G.C.)”.

    “Art. 15. Compete à Administração dos Serviços Gerais e a Portaria do Gabinete, executar os serviços de transportes, os de portaria e os demais trabalhos auxiliares de conservação e vigilância.

    § 1º Incumbe à Administração dos Serviços Gerais:

  8. executar os serviços gerais do Gabinete nâo incluídos, especificamente, na competência de outros setores: e

  9. executar através da Garagem do Gabinete, os serviços de transportes, bem como manter relações com outros órgãos para providências pertinentes a essas atividades.

    § 2º Incumbe à Garagem:

    I - através do Setor de Transportes:

  10. controlar, mediante registros, a movimentação dos veículos e as ocorrências diárias;

  11. fiscalizar a freqüência do pessoal e o cumprimento das escalas de serviço;

  12. fiscalizar o comprimento de determinações sôbre a correta apresentação dos motoristas, inclusive sôbre o uso de uniformes; e

  13. manter sistema de contrôle sôbre quilometragem percorrida, consumo de gasolina e de lubrificantes e as condições de funcionamento de cada veículo, utilizando-se de boletins diários a serem preenchidos pelos motoristas;

    II- Através do Setor de Guarda e Conservação:

  14. efetuar a guarda, limpeza, lubrificação e abastecimento das viaturas;

  15. providenciar sôbre a manutenção e o consêrto dos veículos; e

  16. exercer contrôle sôbre o material, as ferramentas e os acessórios colocados sob a responsabilidade dos motoristas e da oficina.

    § 3º Incumbe à Portaria do Gabinete:

  17. abrir e fechar, diáriamente, as portas de acesso ao Gabinete do Ministro;

  18. prestar informações às pessoas que procurem o Gabinete;

  19. providenciar os serviços de limpeza e manutenção das diversas dependências do Gabinete; e

  20. ...

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