Decreto nº 61.513 de 11/10/1967. ALTERA O REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 61.513, DE 11 de OUTUBRO DE 1967.
Altera o Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Os artigos 4º, 15 e 26 do Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 60.648, de 28 de abril de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Subchefia Administrativa compreende:
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Secretaria;
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Setor de Assuntos Legislativos;
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Setor de Telex;
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Administração dos Serviços Gerais;
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Portaria do Gabinete.
Parágrafo único. Integra a Administração dos Serviços Gerais a Garagem do Gabinete, que inclui:
-
Setor de Transportes (S.T.);
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Guarda e Conservação (S.G.C.)”.
“Art. 15. Compete à Administração dos Serviços Gerais e a Portaria do Gabinete, executar os serviços de transportes, os de portaria e os demais trabalhos auxiliares de conservação e vigilância.
§ 1º Incumbe à Administração dos Serviços Gerais:
-
executar os serviços gerais do Gabinete nâo incluídos, especificamente, na competência de outros setores: e
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executar através da Garagem do Gabinete, os serviços de transportes, bem como manter relações com outros órgãos para providências pertinentes a essas atividades.
§ 2º Incumbe à Garagem:
I - através do Setor de Transportes:
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controlar, mediante registros, a movimentação dos veículos e as ocorrências diárias;
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fiscalizar a freqüência do pessoal e o cumprimento das escalas de serviço;
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fiscalizar o comprimento de determinações sôbre a correta apresentação dos motoristas, inclusive sôbre o uso de uniformes; e
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manter sistema de contrôle sôbre quilometragem percorrida, consumo de gasolina e de lubrificantes e as condições de funcionamento de cada veículo, utilizando-se de boletins diários a serem preenchidos pelos motoristas;
II- Através do Setor de Guarda e Conservação:
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efetuar a guarda, limpeza, lubrificação e abastecimento das viaturas;
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providenciar sôbre a manutenção e o consêrto dos veículos; e
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exercer contrôle sôbre o material, as ferramentas e os acessórios colocados sob a responsabilidade dos motoristas e da oficina.
§ 3º Incumbe à Portaria do Gabinete:
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abrir e fechar, diáriamente, as portas de acesso ao Gabinete do Ministro;
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prestar informações às pessoas que procurem o Gabinete;
-
providenciar os serviços de limpeza e manutenção das diversas dependências do Gabinete; e
-
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