Decreto nº 61.582 de 20/10/1967. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ATRIBUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONSULTORIA JURIDICA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
DECRETO Nº 61.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.
Dispõe sôbre a estrutura, atribuição e funcionamento da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 15 da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964,
DECRETA:
A Consultoria Jurídica (C.J.) do Ministério da Educação e Cultura, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade assessorá-lo em todos os assuntos de ordem jurídica ligados às atividades do mesmo Ministério.
A Consultoria Jurídica funcionará junto ao Gabinete do Ministro e será chefiada por um Consultor Jurídico, nomeado na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Enquanto houver mais de um ocupante de cargo efetivo de Consultor Jurídico do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério, caberá ao mais antigo a chefia da Consultoria Jurídica.
Ao Chefe da Consultoria Jurídica compete:
-
emitir pareceres, informações e atender a consultas formuladas em processos de natureza jurídica, que lhe forem encaminhados pelo Ministro de Estado;
-
fornecer ao Ministério Público os elementos necessários a defesa judicial de interêsse da União nos assuntos da competência do Ministro;
-
elaborar as informações a serem prestados ao Poder Judiciário, nos casos previstos em lei;
-
representar o Ministério, por ordem do Ministro e nos têrmos que a lei fixar, perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, Serviço Jurídico da União e órgão Jurídico das autarquias;
-
zelar pela fiel observância das leis decretos e regulamentos federais referentes ao ensino, à cultura e os setores afetos ao Ministério da Educação e Cultura.
-
baixar em deligência processos submetidos ao seu exame;
-
expedir boletins...
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