Decreto nº 61.627 de 03/11/1967. RETIFICA O DECRETO 61.315, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967, QUE ALTERA PARA O CORRENTE EXERCICIO O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO SUBANEXO 4.01.01 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA (DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO).

DECRETO Nº 61.627, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Retifica o Decreto nº 61.315 de 11 de setembro de 1967, que altera para o corrente exercício o Orçamento - Programa do subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Departamento Administrativo do Pessoal Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição, combinado com o artigo 9º da Lei número 5.189, de 5 de dezembro de 1966, e com os artigos e do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado o Quadro II do demonstrativo da Reformulação do Orçamento - Programa e sua correspondência com os elementos da despesa que acompanha o Decreto nº 61.315, de 11 de setembro de 1967, na forma do anexo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

O quadro demonstrativo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 7-11-67.

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