Decreto nº 61.768 de 23/11/1967. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 1.166.028,36, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 61.768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.14
- DIREÇÃO-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(Gabinete do Diretor-Geral)
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
- DESPESAS DE CUSTEIO
NCr$
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas variáveis com pessoal civil ......................................................
170.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ...............................................................................
23.858,36
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ....................................................................
80.820,00
4.1.4.0
- Material Permanente ................................................................................
1.000,00
4.07.15
- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração-Geral)
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ...............................................................................
420.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ...............................................................................
190.000,00
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ....................................................................
200.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ................................................................................
80.050,00
4.07.23
- Diretoria de Rendas Aduaneiras (Estações Aduaneiras)
3.0.0.0
- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ...............................................................................
300,00
As despesas...
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