Decreto nº 61.768 de 23/11/1967. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 1.166.028,36, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 61.768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.14

- DIREÇÃO-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(Gabinete do Diretor-Geral)

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

NCr$

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ......................................................

170.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

23.858,36

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

80.820,00

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

1.000,00

4.07.15

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração-Geral)

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

420.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

190.000,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

200.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

80.050,00

4.07.23

- Diretoria de Rendas Aduaneiras (Estações Aduaneiras)

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

300,00

Art. 2º

As despesas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT