Decreto nº 62.023 de 29/12/1967. RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, APROVADA PELO DECRETO 55.608, DE 20 DE JANEIRO DE 1965, COM SUAS ALTERAÇÕES, E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO Nº 62.023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965, com suas alterações, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, combinado com o art. 1º da Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965, e respectivas regulamentações,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor nem altera o caráter provisório do enquadramento aprovado pela Resolução Especial nº 187, de 6 de outubro de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 3º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá de 14 de julho de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram no período referido no artigo anterior.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 2 e retificados no de 10 de janeiro de 1968.

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