Decreto nº 62.239 de 08/02/1968. DISPÕE SOBRE TRANSFERENCIA DE ACERVOS, A UNIFICAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 62.239, de 8 de fevereiro de 1968.

Dispõe sôbre transferência de acervos, a unificação do Instituto Nacional do Livro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam transferidos para o Instituto Nacional do Livro o acervo material da Biblioteca da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, no Estado da Guanabara, e o pessoal lotado nesse órgão.

Art. 2º

Passam a integrar a Biblioteca da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, transferida para Brasília pelo Decreto nº 60.891 de 22 de junho de 1967, o acervo material e o pessoal respectivo da Biblioteca do Serviço Nacional de Bibliotecas.

Art. 3º

Fica incorporado ao Instituto Nacional do Livro o Serviço Nacional de Bibliotecas, instituído pelo Decreto nº 51.223, de 22 de agôsto de 1961.

Art. 4º

O Serviço incorporado passa a funcionar como órgão do Instituto Nacional do Livro, em Brasília, mantidas, no que fôr cabível, as disposições do regimento em vigor.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

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