DECRETO Nº 62239, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1968. Dispõe Sobre Transferencia de Acervos, a Unificação do Instituto Nacional do Livro e da Outras Providencias.

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Decreto nº 62.239, de 8 de fevereiro de 1968.

Dispõe sôbre transferência de acervos, a unificação do Instituto Nacional do Livro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para o Instituto Nacional do Livro o acervo material da Biblioteca da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, no Estado da Guanabara, e o pessoal lotado nesse órgão.

Art. 2º Passam a integrar a Biblioteca da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, transferida para Brasília pelo Decreto nº 60.891 de 22 de junho de 1967, o acervo material e o pessoal respectivo da Biblioteca do Serviço Nacional de Bibliotecas.

Art. 3º Fica incorporado ao Instituto Nacional do Livro o Serviço Nacional de Bibliotecas, instituído pelo Decreto nº 51.223, de 22 de agôsto de 1961.

Art. 4º O Serviço incorporado passa a funcionar como órgão do Instituto Nacional do Livro, em Brasília...

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