Decreto nº 62.259 de 14/02/1968. ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 30, DO DECRETO 61.244, DE 28 DE AGOSTO DE 1967 (REGULAMENTO DA ZONA FRANCA DE MANAUS).

DECRETO Nº 62.259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do Art. 30, do Decreto-lei nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967, que regulamenta o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput do artigo:

“Art. 30. ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)”.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º...

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