DECRETO Nº 62259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968. Altera o Paragrafo Unico do Artigo 30, do Decreto 61.244, de 28 de Agosto de 1967 (regulamento da Zona Franca de Manaus).

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DECRETO Nº 62.259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 30, do Decreto-lei nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967, que regulamenta o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput do artigo:

"Art. 30. ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do Desenvolvimento...

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