Decreto nº 62.269 de 15/02/1968. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE AREA SOB A JURISDIÇÃO DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, PARA INSTALAÇÕES DA ACADEMIA BRASILEIRA DE MEDICINA MILITAR.

DECRETO Nº 62.269, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968.

Dispõe sôbre cessão de área sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, para instalações da Academia Brasileira de Medicina Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de conformidade com o estabelecimento no artigo 1º, § único, no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica à Academia Brasileira de Medicina Militar, em caráter precário, por cessão gratuita, a área de terreno de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) aproximadamente, situada á AV. Brasil em Mangunhos, Estado da Guanabara, que se encontre sobre a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, conforme consta do Processo M.J. Nº 00-01-559-67, onde se encontram a planta D.Eng. 3 nº 85.004-G7 do referido imóvel e demais elementos técnicos.

Art. 2º

A área objeto da cessão se destina ás instalações da Academia Brasileira de Medicina Militar.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição me contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

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