Decreto nº 62.429 de 19/03/1968. DECLARA CADUCO O DECRETO 39.797, DE 16 DE AGOSTO DE 1956.

DECRETO Nº 62.429, DE 19 DE MARÇO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 39.797, de 16 de agôsto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo número 1.714 47, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único

Fica declarada caduco o Decreto número trinta e nove mil setecentos e noventa e sete (39.797), de dezesseis (16) de agôsto de hum mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), retificado pelo decreto número quarenta e três mil setecentos e sessenta e oito (43.768) de vinte e um (21) de maio de hum mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) e que autorizou José Nogueira de Oliveira a lavrar água potável de mesa no imóvel Fazenda Ibitira, distrito e município de Barra do Piraí...

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