Decreto nº 62.704 de 15/05/1968. APROVA O REGULAMENTO PARA OS DEPOSITOS PRIMARIOS DA MARINHA DE GUERRA.

DECRETO Nº 62.704, DE 15 DE MAIO DE 1968.

Aprova o “Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra”.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, Inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o “Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra”, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha de Guerra.

Art. 2º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.425, de 14 de julho de 1959, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

REGULAMENTO PARA Os DEPÓSITOS PRIMÁRIOS DA MARINHA DE GUERRA.

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

Os Depósitos Primários (DepP), da Marinha de Guerra (MG) são Estabelecimentos Logísticos, que têm por finalidade estocar suprimentos de determinados grupos de material, destinados à distribuição para consumo ou à reestocagem aos Depósitos Secundários.

Art. 2º

Para execução de sua finalidade, cabe aos DepP:

I – receber todo material compreendido no grupo ou grupos que lhe forem atribuídos:

II – proceder à perícia de todo material recebido, utilizando, para isso seus próprios recursos ou solicitando a cooperação dos órgãos técnicos adequados da MG;

III – armazenar todo o material que lhe fôr destinado; e

IV – distribuir o material de acôrdo com as Instruções em vigor.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

Os DepP são subordinados à Diretoria de Intendência da Marinha.

Art. 4º

Os DepP, dirigidos por um Diretor (DepP-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepP-02), compreende quatro divisões, a sabe:

I – Divisão de Serviços Gerais (DepP-10);

II – Divisão de Contabilidade (DepP-20);

III – Divisão Técnica (DepP-30);

IV – Divisão de Abastecimento (DepP-40).

CAPÍTULO III Artigos 5 e 6

Do Pessoal

Art. 5º

Os DepP dispõe do seguimento pessoal:

I – um (1) Oficial Superior, da ativa do CIM – Diretor;

II – um (1) Oficial Superior, da ativa do CIM – Vice-Diretor;

III – Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

IV – Praças do CFSA e CFSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

V – Funcionários Civis do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérico respectiva;

VI – Pessoal admitido na forma do Artigo...

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