Decreto nº 62.867 de 19/06/1968. ALTERA O REGIMENTO DO SERVIÇO DO PESSOAL DO MINISTERIO DA FAZENDA, APROVADO PELO DECRETO 35.006, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 62.867, DE 19 DE JUNHO DE 1968.

Altera o Regimento do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.006, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos no Capitulo II do Regimento do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.006, de 5 de fevereiro de 1954, os seguintes órgãos:

1 - Seção de Classificação de Cargos (SCC)

1.1 - Turma de Estudos (T.E.)

1.2 - Turma de Remuneração (T.R.)

1.3 - Turma de Execução (T.E.P.)

2 - Seção de Apuração de tempo de Serviço (S.T.S.)

3 - Representação do Serviço do Pessoal em Brasília (R.S.P.B.)

Art. 2º

O § 1º do artigo 2º e os artigos 4º e 5º do Decreto nº 35.006, de 5 de fevereiro e 1954, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O Setor de Assistência Social (S.A.S.) compreende:

  1. Seção Médica (S.M.);

  2. Seção de Expediente (S.E.);

  3. Postos Médicos”.

“Art. 4º Os Setores, as Seções, os Postos Médicos e a Representação do Serviço de Pessoal em Brasília terão Chefes e as Turmas, encarregados, todos designados pelo Diretor do S.P.F.”

Parágrafo único. Os Postos Médicos serão criados e instalados por portaria da autoridade competente do Ministério da Fazenda, mediante proposta do Diretor do Serviço do Pessoal e segundo as necessidades das repartições regionais do mesmo Ministério.

“Art. 5º O Diretor terá 2 (dois) assistentes, 1 (um) Secretário e 1 (um) Auxiliar por êle livremente designados”.

Art. 3º

Aos órgãos mencionados no art. 1º compete:

I - à Seção de Classificação de Cargos:

  1. através de Turma de Estudos:

    1 - realizar pesquisas sôbre atribuições e responsabilidades dos órgãos e das funções gratificadas integrantes do Ministério, fim de propor sua classificação ou reclassificação ao órgão competente;

    2 - proceder a análises e estudos para a criação, alteração, extinção supressão ou transferência de cargos e funções;

    3 - preparar especificações preliminares de classes novas ou transformadas, no quadro do Ministério a fim de submetê-las ao órgão competente;

    4 - elaborar descrições suscintas dos cargos que não constem dos Anexos do Sistema de Classificação de Cargos;

  2. através da Turma de Remuneração:

    1 - colaborar nos estudos do mercado de trabalho com o objetivo de fixar salários para o pessoal temporário e de Obras;

    2 -...

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