Decreto nº 62.872 de 19/06/1968. ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 15 DO DECRETO 62.759 DE 22 DE MAIO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA (SUDEPE).

DECRETO Nº 62.872, DE 19 DE JUNHO DE 1968.

Altera o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 62.759 de 22 de maio de 1968, que dispõe sôbre a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõem o Art. 9º da Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962, o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto número 62.759, de 22 de maio de 1968, que passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os órgãos referidos neste artigo serão criados por ato do Superintendente, mediante prévia autorização do Ministro da Agricultura, e serão coordenados pelo Superintendente-Adjunto, através dos assessôres de que trata o parágrafo terceiro do artigo 16.”

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

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