Decreto nº 62.759 de 22/05/1968. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA (SUDEPE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 62.759, de 22 de maio de 1968.
Dispõe sôbre a estrutura básica da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o Artigo 9º da Lei delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962, o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Decreto nº 62.163, de 23 de janeiro de 1968,
Decreta:
Disposições Preliminares
A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), autarquia criada pela Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962, com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara compreende os seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo.
II - Conselho Consultivo.
III - Secretaria Executiva.
A SUDEPE vincula-se ao Ministério da Agricultura, nos têrmos do Decreto nº 62.163, de 23 de Janeiro de 1968.
Do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo, do qual o Superintendente da SUDEPE é membro nato, é constituído de representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Agricultura.
II - Ministério da Fazenda.
III - Ministério da Indústria e Comércio.
IV - Ministério da Marinha.
V - Ministério das Relações Exteriores.
VI - Ministério dos Transportes.
VII - Ministério do Planajamento e Coordenação Geral.
VIII - Ministério do Interior
§ 1º O representante do Ministério da Agricultura é o Superintendente da SUDEPE que, assim, terá dois (2) votos nas deliberações do Conselho Deliberativo.
§ 2º O Conselho Deliberativo decidirá por maioria de votos, sob a presidência de um dos membros escolhidos na forma do seu Regimento Interno.
§ 3º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas sob a forma de resoluções com base em trabalhos e pareceres técnicos elaborados pela Secretaria Executiva.
§ 4º Os membros do Conselho Deliberativo perceberão gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, na conformidade do Art. 36 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Compete ao Conselho Deliberativo:
-
opinar sôbre o Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca, sôbre suas revisões periódicas, antes da sua aprovação pelo Ministro da Agricultura;
-
opinar sôbre o orçamento-programa da SUDEPE a ser submetido ao Ministro da Agricultura;
-
aprovar minutas-padrão de contratos, acôrdos ou convênios a serem celebrados pelo Superintendente;
-
opinar sôbre operações financeiras da SUDEPE com entidades de créditos nacionais ou estrangeiros;
-
deliberar sôbre as normas gerais para financiamentos à pesca; para aplicação dos incentivos previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de Fevereiro de 1967.
Do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo será constituído de representantes dos seguintes órgãos:
I - Confederação Nacional dos Pesacadores.
II - Confederação Nacional da Industria.
III - Confederaçào Nacional do Comércio.
IV - Sindicato de Armadores da Pesca.
V - Sindicato da Indústria de Conservas pescado.
§ 1º O Ministro da Agricultura poderá por proposta do Superintendente, convidar representantes de outras entidades de classes para integrar o Conselho Consultivo, em caráter temporário ou permanente.
§ 2º o Conselho Consultivo será presidido pelo Superintendente da SUDEPE, que o convocará no mínimo uma vez por ano ou quando julgar necessário.
§ 3º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Consultivo são gratuitos e considerados de natureza relevantes.
Compete ao Conselho Consultivo:
-
funcionar, como ógão de consulta do Superintendente da SUDEPE, no exame da matéria do interêsses das classes representadas.
-
promover medidas de colobaração das classes representadas, com vista a execução do Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca.
-
fomular sugestões sôbre assuntos relacionados com a pesca.
Da Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva, dirigida pelo Superintendente da SUDEPE, compreende:
I - Estrutura Central
Assessoria Jurídica
Departamento de Administração
Departamento Financeiro
Escritório de Planejamento da Pesca
II - Estrutura Descentralizada
Diretorias Estaduais
Da Estrutura Central
Da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica é dirigida por um Assessor Jurídico, de livre escolha do Superintendente e a êle subordinado competindo-lhe emitir parecer sôbre questões jurídicas que lhe sejam submetidas, colaborar na elaboração de projetos de leis, decretos e regulamentos e defender os interêsses da SUDEPE em juízo.
Do Departamento de Administração
O Departamento de Administração é dirigido por um Diretor, de livre escolha do Superintendente e a ele subordinado e compõe-se de:
- Diretoria de Pessoal
- Diretoria de Serviços Gerais
- Setor de Expediente
Do Depatamento Financeiro
- Setor de Expediente
- Equipe de Contabilidade
- Equipe de Tesouraria
- Equipe de Auditoria
Parágrafo único. O Departamento Financeiro exerce suas atividades em consonância com os princípios fixados nos Títulos III, IV e V do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967 e considera-se integrado no sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria ficando, por isso, sujeito à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Inspetora Geral de Finanças do Ministério da Agricultura.
Do Escritório de Plenejamento...
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