Decreto nº 63.298 de 27/09/1968. TRANSFERE DA COMPANHIA URBANIZADORA NA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - PARA A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, O ACERVO DO TRONCO DE MICRO- ONDAS GOIANIA-BRASILIA-RIO DE JANEIRO
Decreto nº 63.298, de 27 de setembro de 1968.
Transfere da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP – para a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, o acervo do Tronco de Micro-Ondas Goiânia-Brasília-Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista a letra b, do § 1º do artigo 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, determina a incorporação a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, dos serviços de telecomunicações explorados mediante concessão ou autorização, à medida que estas sejam extintas, considerando, ainda, que o Decreto número 59.697, de 8 de dezembro de 1966, revogou o Decreto nº 48.525, de 8 de setembro de 1960, que outorgava concessão à Prefeitura do Distrito Federal para executar serviço radio-telefônico público interior, tudo conforme expresso na Exposição de Motivos nº 652 do Ministro de Estado das Comunicações,
Decreta:
Ficam transferidos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP – para a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, cujo patrimônio passam a integrar, os bens móveis e imóveis componentes do acervo do Tronco de Micro-Ondas Goiânia-Brasília-Rio de Janeiro, o quais, no valor total de NCr$7.409.012,52 (sete milhões, quatrocentos e nove mil, doze cruzeiros novos e cinqüenta e dois centavos), constam do inventário efetuado pela Comissão Especial criada pela Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1967, do Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.
O referido valor de NCr$7.409.012,52, (sete milhões, quatrocentos e nove mil, doze cruzeiros novos e cinqüenta e dois centavos) será lançado pela Emprêsa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL – a crédito da União Federal para futuro aumento de capital.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da...
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