Decreto nº 63.415 de 11/10/1968. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, AREA DE TERRAS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 63.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, área de terras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e com base no que dispõe a Lei nº 5.482, de 10 de agôsto de 1968, publicada no Diário Oficial de 14 subseqüente,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - a área de terras correspondentes a 4.395m (quatro mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados), constituídas dos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 14, 15 e 16 do quarteirão nº 13 da 1ª Seção Suburbana, localizados na Avenida Afonso Pena, praça do Cruzeiro, na Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A desapropriação, objeto dêste Decreto destina-se à construção de uma estação de trânsito interurbana com capacidade para atender não só a todo o tráfego interurbano proveniente do serviço automático daquela Capital, como também à concentração de tráfego telefônico interurbano, quando da entrada em serviço do tronco Nordeste e da expansão do Tronco Rio-Brasília.

Art. 3º

A Emprêsa Brasileira de Telecomunicação - EMBRATEL - fica autorizada a promover e efetivar com seus próprios recursos a desapropriação da área descrita no artigo anterior.

Art. 4º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para o efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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