Decreto nº 63.602 de 13/11/1968. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES DO EXTINTO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 63.602, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam lotados no Instituto Nacional de Previdência Social, de acôrdo com o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, combinado com o art. 2º do Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968, os Fiscais de Previdência do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) constantes da relação anexa.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 18-11-68.

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