Decreto nº 63.650 de 19/11/1968. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA, EM FAVOR DO GABINETE DO MINISTRO, O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 140.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 63.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

5.07.01

- Gabinete do Ministro

111.2.1027

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

140.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

115.2.10.51

- Coordenação das Atividades Meio

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

20.000,00

5.07.17

- Departamento de Rendas Internas

115.2.1066

- Coordenação dos Serviços do Departamento

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

40.000,00

5.07.20

- Departamento de Rendas Aduaneiras

115.2.1072

- Coordenação dos Serviços do Departamento

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

40.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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