Decreto nº 63.765 de 10/12/1968. ABRE AO MINISTERIO DA SAUDE O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 3.620.500,00 PARA ESFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 63.765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 (três milhões seiscentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:
5.14.00
- Ministério da Saúde
5.14.01
- Gabinete do Ministro
115.2.1760
- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
5.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ......................................................................
5.000,00
116.2.1781
- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente ......................................................................
15.000,00
5.4.02
- Divisão de Segurança e Informações
237.2.1783
- Assessoria relacionada à Segurança Nacional
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................................
100.000,00
5.14.03
- Consultoria Jurídica
114.1.1785
- Equipamentos e Instalação da Consultoria
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente ......................................................................
2.500,00
5.14.6
- Departamento de Administração
351.2.1790
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
111.000,00
351.1.1791
- Reequipamento dos Órgãos Centrais de Adminitração
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente ......................................................................
100.000,00
353.2.1794
- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ............................
1.887.000,00
5.4.07
- Departamento Nacional da Criança (Órgãos Centrais)
354.2.1810
- Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................
206.000,00
5.14.10
- Departamento Nacional de Saúde
256.2.1827-A
- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material do Consumo .....................................................................
100.000,00
5.14.15
- Serviço Nacional do Câncer
354.2.1853
- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .....................................................................
70.000,00
5.14.17
- Serviço Nacional...
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