Decreto nº 63.768 de 10/12/1968. ABRE AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA EM FAVOR DA DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 8.775.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 63.768, de 10 de dezembro de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

256.1.0564

- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

7.839.500,00

256.1.0565

- Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

936.000,00

8.775.500,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

256.1.0564

- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

6.939.500,00

256.2.0562A

- Auxílios a Escolas e Ginásios Industriais e Profissionais Conforme Adendo “F”

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Contribuições Diversas ..................................................................

1.836.000,00

8.775.500,00

Art. 3º

O presente Decreto revoga o de nº 63.529 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove), de 4 de novembro de 1968.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT