Decreto nº 63.768 de 10/12/1968. ABRE AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA EM FAVOR DA DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 8.775.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
decreto nº 63.768, de 10 de dezembro de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.13
- Diretoria do Ensino Industrial
256.1.0564
- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................
7.839.500,00
256.1.0565
- Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................
936.000,00
8.775.500,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.05.13
- Diretoria do Ensino Industrial
256.1.0564
- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................................
6.939.500,00
256.2.0562A
- Auxílios a Escolas e Ginásios Industriais e Profissionais Conforme Adendo “F”
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Contribuições Diversas ..................................................................
1.836.000,00
8.775.500,00
O presente Decreto revoga o de nº 63.529 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove), de 4 de novembro de 1968.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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