Decreto nº 63.769 de 10/12/1968. ABRE AO MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 564.760,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 63.769, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$564.760,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$564.760,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

NCr$

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

5.15.01

- Gabinete do Ministro

115.2.1507

- Instalação e funcionamento da Inspetoria de Finanças

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

15.000,00

5.15.07

- Departamento de Administração

151.2.1921

- Manutenção e Conservação do Edifício Sede em Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

60.000,00

5.15.10

- Departamento Nacional de Mão de Obra

154.2.1937

- Fixação e Acompanhamento de Política de Mão de Obra

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

120.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

93.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

20.060,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

64.500,00

154.1.1540

- Instalação de Agências de Colocação Profissional..............................

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

150.000,00

173.2.1942

- Instalação de Postos de Imigração

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

-...

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