Decreto nº 63.769 de 10/12/1968. ABRE AO MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 564.760,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 63.769, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$564.760,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$564.760,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$
5.15.00
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
5.15.01
- Gabinete do Ministro
115.2.1507
- Instalação e funcionamento da Inspetoria de Finanças
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...............................................................
20.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ...........................................................................
15.000,00
5.15.07
- Departamento de Administração
151.2.1921
- Manutenção e Conservação do Edifício Sede em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente ...........................................................................
60.000,00
5.15.10
- Departamento Nacional de Mão de Obra
154.2.1937
- Fixação e Acompanhamento de Política de Mão de Obra
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo...........................................................................
120.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros...........................................................................
93.500,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..............................................................................
20.060,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...............................................................
64.500,00
154.1.1540
- Instalação de Agências de Colocação Profissional..............................
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente............................................................................
150.000,00
173.2.1942
- Instalação de Postos de Imigração
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
-...
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