Decreto nº 63.791 de 12/12/1968. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL E CONSIGNADOS A EMPRESA 'COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA S.A.', DE CABO, (PE).

DECRETO Nº 63.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara prioridade ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional e consagrados a empresa “Companhia Cervejaria Brahma S.A”, de Cabo (Pe).

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.371, de 3 de agôsto de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, nestes descritos e consignados à emprêsa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.”, do Cabo, Estado de Pernambuco e destinados a ampliação de sua unidade industrial produtora de cervejas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta de Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art.1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos federais, a importação de equipamentos novos, a seguir descritos e consignados a empresa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.”, do Cabo(Pe.).

Parágrafo único Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o...

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