Decreto nº 63.802 de 13/12/1968. REDISTRIBUI, COM OS RESPECTIVOS OCUPANTES, PARA O QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL - DO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO, CARGOS ORIGINARIOS DOS EXTINTOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA E DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO PARA (SNAPP) E COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA - AUTARQUIA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 63.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Redistribui, com os respectivos ocupastes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originarias das extintas Serviços de Navegação da Amazonas e da Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores,
I - originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará (SNAPP)
Oficial de Administração, nível 14
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Nazaré Gonçalves Machado.
Escriturário, nível 10
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Francisca Sales de Souza.
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Geny de Oliveira Bentes.
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Irene Seráficio de Assis Carvalho.
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Lisbella de Almeida Lins.
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Maria do Carmo Mattos de Sampaio.
Motorista, nível 10
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Raimundo Farias Pereira.
Auxliar de Artifice, nível 5
-
Manoel Alves da Silva.
Servente, nível 5
-
Raimundo Damasceno Costa.
II - originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Oficial de Administração, nível 12
-
Álvaro de Souza Borges.
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Carmem Cinira Albuquerque.
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Dinorah Viana Ramos.
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José Ribeiro.
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Jaquareci de Mattos.
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Jandira Pereira da Silva.
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Jorge Zenaide Vaz Pinto.
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José Jorge Novas.
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Luiz Sérgio Alcântara Duarte Pinto
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Maria Lúcia Ferreira Tavares.
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Minerverino José da Rocha Filho.
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Oromar Aleixo da Cunha.
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Roberto Carneiro Puga.
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Romeu Baptista de Andrade.
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Valério Cruz de Oliveira.
Guarda, nível 14
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Altameiro Américo de Oliveira.
Gaurda, nível 12
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Dilemando Pinto Guedes de Morais.
Guarda, nível 10
-
Newton Alexandrino da Silva.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionarias movimentados por fôrça do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores de que trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim do Ministério dos...
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