DECRETO Nº 63802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Industria e do Comercio, Cargos Originarios Dos Extintos Serviços de Navegação da Amazonia e da Administração do Porto do para (snapp) e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Ou...

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DECRETO Nº 63.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupastes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originarias das extintas Serviços de Navegação da Amazonas e da Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores,

I - originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará (SNAPP)

Oficial de Administração, nível 14

1. Nazaré Gonçalves Machado.

Escriturário, nível 10

1. Francisca Sales de Souza.

2. Geny de Oliveira Bentes.

3. Irene Seráficio de Assis Carvalho.

4. Lisbella de Almeida Lins.

5. Maria do Carmo Mattos de Sampaio.

Motorista, nível 10

1. Raimundo Farias Pereira.

Auxliar de Artifice, nível 5

1. Manoel Alves da Silva.

Servente, nível 5

1. Raimundo Damasceno Costa.

II - originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Oficial de Administração, nível 12

1. Álvaro de Souza Borges.

2. Carmem Cinira Albuquerque.

3. Dinorah Viana Ramos.

4. José Ribeiro.

5. Jaquareci de Mattos.

6. Jandira Pereira da Silva.

7. Jorge Zenaide Vaz Pinto.

8. José Jorge Novas.

9. Luiz Sérgio Alcântara Duarte Pinto

10. Maria Lúcia Ferreira Tavares.

11. Minerverino José da Rocha Filho.

12. Oromar Aleixo da Cunha.

13. Roberto Carneiro Puga.

14. Romeu Baptista de Andrade.

15. Valério Cruz de Oliveira.

Guarda, nível 14

1. Altameiro Américo de Oliveira.

Gaurda, nível 12

1. Dilemando Pinto Guedes de Morais.

Guarda, nível 10

1. Newton Alexandrino da Silva.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos...

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