Decreto nº 65.568 de 21/10/1969. ABRE, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 370.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
Decreto nº 65.568, de 21 de outubro de 1969.
Abre, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$370.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00
- Presidência da República e Órgãos Subordinados
5.01.01
- Presidência da República
01.04.03.2.001
- Assessoria Presidencial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ..............................................................
250.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .............................................................
120.000,00
- Total ........................................................................................
370.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00
- Presidência da República e Órgãos Subordinados
5.01.01
- Presidência da República
- Atividade – 01.04.03.2.001
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................
200.000,00
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................
100.000,00
- Projeto - 01.04.03.1.002
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
70.000,00
- Total ........................................................................................
370.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim...
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