Decreto nº 65.643 de 27/10/1969. ALTERA O ENQUADRAMENTO NAS SERIES DE CLASSES E CLASSES SINGULARES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FARMACIA E ODONTOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE - DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 65.643, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o enquadramento nas séries de classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal - Parte permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos, que são partes integrantes dêste Decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700, Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 junho de 1960) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - (Administração Central e Órgãos Locais), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, bem como aprovada a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto não homologa situações que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º

As modificações de enquadramento a que se refere êste Decreto, bem como seus efeitos financeiros prevalecerão a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias de Orçamento do IPASE.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da...

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