Decreto nº 65.680 de 29/10/1969. ALTERA O ENQUADRAMENTO DOS CARGOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL - P 1700 - MEDICINA, FARMACIA E ODONTOLOGIA, DOS QUADROS DE PESSOAL DOS EXTINTOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

(*) DECRETO Nº 65.680, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional - P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, dos Quadros de Pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º

Fica alterado na forma dos anexos, a classificação dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, dos Quadros de Pessoal, Partes Permanente, Suplementar e Especial dos antigos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), dos Comerciários (IAPC), dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP), dos Industriários (IAPI), dos Marítimos (IAPM), do Empregados em Transportes e Cargas (IAPRTC) e da parte especial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste artigo vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) apostilar os títulos dos servidores abrangidos.

Art. 2º

A reclassificação ora aprovada não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 4º

Ficam extintos, nos têrmos do artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, os seguintes cargos vagos de atendente, P-1703.7: 74 (setenta e quatro) no ex-IAPC; 21 (vinte e um) no...

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