Decreto nº 65.728 de 21/11/1969. ABRE AO PODER JUDICIARIO-JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA PRIMEIRA REGIÃO, O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 274.169,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 65.728, de 21 de novembro de 1969.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

NCr$

01.06.02.1.019 - Reequipamento do Tribunal e das Juntas

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

10.000,00

01.06.02.2.096 - Processamento de Causas Trabalhistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

223.206,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

12.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

27.169,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências de Assistências e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

1.794,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

Projeto – 01.06.02.1.018

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis...

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