DECRETO Nº 65728, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969. Abre Ao Poder Judiciario-justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o Credito Suplementar de Ncr 274.169,50 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 65.728, de 21 de novembro de 1969.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$274.169,50 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
4.00.00
- Poder Judiciário
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.02
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região
NCr$
01.06.02.1.019 - Reequipamento do Tribunal e das Juntas
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ....................................................................
10.000,00
01.06.02.2.096 - Processamento de Causas Trabalhistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
223.206,00
3.1.2.0
- Material de Consumo ...............................................................................
12.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ...............................................................................
27.169,50
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferências de Assistências e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família .........................................................................................
1.794,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.00.00
- Poder Judiciário
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.02
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região
Projeto - 01.06.02.1.018
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.1.0
- Aquisição de...
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