Decreto nº 65.854 de 11/12/1969. CLASSIFICA, NA FORMA DA LEI 4.126, DE 27 DE AGOSTO DE 1962, DOS ARTIGOS 4, PARAGRAFO 1, 9 E 27 DA LEI 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964, E DO DECRETO-LEI 299, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 65.854, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Classifica na forma da Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, dos artigos 4º, § 1º, e 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.126, de 27 de agôsto de 1962, nos artigos 4º, § 1º, e 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta da Exposição de Motivos nº 809-A-B, de 1 de setembro de 1969, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada a partir de 3 de setembro de1962, na forma do quadro numérico e relação nominal que constituem o Anexo I, a classificação dos cargos da antiga classe singular de Ascensorista GL-304.5, do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, bem como o enquadramento dos respectivos ocupantes aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.

Parágrafo único. A constar de 29 de junho de 1964, os cargos das classes C, nível 12, e B, nível 10, da extinta série de classes de Ascensorista, serão transformados, à medida que vagarem, em cargos do nível 8 da nova classe singular de Ascensorista, GL-304.8, na conformidade do disposto no art. 27, e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º

Fica retificado o decreto de 30 de janeiro de 1963, publicado no Diário Oficial, de 31 de janeiro de 1963, que transferiu José Raimundo de Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Estatística, P-1402.8.A, do Quadro de Pessoal – Parte Permanente do ex-Território Federal do Acre, para igual cargo do Quadro de Pessoal – Parte Permanente do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para declarar que a transferência deve ser considerada efetivada no cargo de Estatística, TC-1401.17.A, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, tendo em vista que o funcionário em apreço teve alterado o respectivo enquadramento, para a aludida classe de Estatístico, por fôrça do que consta do Decreto número 54.939, de 5 de novembro de 1964.

Parágrafo único. Caberá ao órgão de pessoal respectivo apostilar o título do funcionário de...

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