Decreto nº 66.030 de 31/12/1969. RETIFICA O ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DO ANTIGO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS BENEFICIADO PELA LEI 4.203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 66.030, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o enquadramento do pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos beneficiados pela Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta Exposição de Motivos nº 551, de 25 de setembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada, na forma da relação nominal anexa, a reclassificação dos cargos nas séries de classes de Agente Postal, CT 205, e Operador Postal, CT. 206, do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial do antigo Departamento dos Correios e Telegráfos (atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telegráfos), constantes do Decreto nº 60.477, de 14 de março de 1967, efetuada de acôrdo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, e artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963.

Art. 2º

Fica igualmente revista a inclusão, na classe inicial das séries de Classes de Almoxarife, AF.101.14.A, Assistente Comercial, AF.103.12.A., Oficial de Administração, AF.201.12.A, Assistente de Administração, AF.602.14.A, Técnico de Eletrônica, CT.111.12.A, Postalista, CT.202.12.A, Telegrafista, CT.207.12.A, Técnico de Contabilidade, P.701.13.A, Médico, TC.801.17.A, e Cirurgião - Dentista, TC.901.17.A, do mesmo Quadro Parte Permanente, dos ocupantes de cargos de Operador Postal beneficiados pelo disposto no artigo 2º, e respectivo parágrafo único, da Lei número 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, de acôrdo com a relação nominal anexa.

Art. 3º

Em decorrência do que dispõem os artigos 1º e 2º dêste Decreto ficam revistos, de acôrdo com a relação nominal anexa, os quantitativos dos cargos enquadrados ou incluídos nas séries de classes abrangidas registrados nos anexos do Decreto nº 60.477, de 14 de março de 1967.

Art. 4º

As modificações a que se referem os artigos 1º e 2º dêste Decreto vigoram a partir de 8 de fevereiro de 1963 (data da publicação da Lei nº 4.203, de 1963).

Parágrafo único. A revisão de que se...

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