Decreto nº 7.173 de 11/05/2010. DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO PESSOAL MILITAR DO EXERCITO EM SERVIÇO ATIVO, PARA 2010.

DECRETO Nº 7.173, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

Brasília, 11 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

A N E X O

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

6

3

7

84

SOMA

116

8

4

10

138

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1o Ten

2o Ten

ARMAS e QMB

967

992

2.151

3.216

1.378

664

9.368

INTENDÊNCIA

87

97

328

504

205

125

1.346

MÉDICO

56

175

264

304

404

-

1.203

DENTISTA

43

44

85

89

111

-

372

FARMACÊUTICO

35

38

90

78

61

-

302

Q E M

61

104

205

397

195

-

962

Q C O

-

-

487

761

513

-

1.761

Q C M

1

8

6

17

14

5

51

Q A O

-

-

-

376

1.182

962

2.520

SOMA

1.250

1.458

3.616

5.742

4.063

1.756

17.885

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1o TENENTE

878

1.342

844

3.064

2o TENENTE

1.430

2.181

1.410

5.021

SOMA

2.308

3.523

2.254

8.085

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

6.980

-

-

6.980

1o SARGENTO

8.188

-

-

8.188

2o SARGENTO

10.678

-

-

10.678

3o SARGENTO

11.574

7.100

6.671

25.345

SOMA

37.420

7.100

6.671

51.191

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

275

DE 1ª...

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