Decreto nº 7.173 de 11/05/2010. DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO PESSOAL MILITAR DO EXERCITO EM SERVIÇO ATIVO, PARA 2010.
DECRETO Nº 7.173, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.
Brasília, 11 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
A N E X O
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
34
2
1
3
40
General-de-Brigada
68
6
3
7
84
SOMA
116
8
4
10
138
II - OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1o Ten
2o Ten
ARMAS e QMB
967
992
2.151
3.216
1.378
664
9.368
INTENDÊNCIA
87
97
328
504
205
125
1.346
MÉDICO
56
175
264
304
404
-
1.203
DENTISTA
43
44
85
89
111
-
372
FARMACÊUTICO
35
38
90
78
61
-
302
Q E M
61
104
205
397
195
-
962
Q C O
-
-
487
761
513
-
1.761
Q C M
1
8
6
17
14
5
51
Q A O
-
-
-
376
1.182
962
2.520
SOMA
1.250
1.458
3.616
5.742
4.063
1.756
17.885
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT/OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT
QUANTIDADE
1o TENENTE
878
1.342
844
3.064
2o TENENTE
1.430
2.181
1.410
5.021
SOMA
2.308
3.523
2.254
8.085
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SUBTENENTE
6.980
-
-
6.980
1o SARGENTO
8.188
-
-
8.188
2o SARGENTO
10.678
-
-
10.678
3o SARGENTO
11.574
7.100
6.671
25.345
SOMA
37.420
7.100
6.671
51.191
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
275
DE 1ª...
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