Decreto nº 7.809 de 20/09/2012. ALTERA OS DECRETOS 5.417, DE 13 DE ABRIL DE 2005, 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006, E 6.834, DE 30 DE ABRIL DE 2009, QUE APROVAM AS ESTRUTURAS REGIMENTAIS E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS COMANDOS DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONAUTICA, DO MINISTERIO DA DEFESA.

DECRETO N° 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Altera os Decretos n° 5.417, de 13 de abril de 2005, n° 5.751, de 12 de abril de 2006, e n° 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Art. 1°

O Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ....................................................................................

...........................................................................................................

III - ..........................................................................................

..........................................................................................................

  1. Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

  2. Centro de Comunicação Social da Marinha; e

  3. Centro de Controle Interno da Marinha;

    IV - .........................................................................................

    ..........................................................................................................

  4. Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

  5. Secretaria-Geral da Marinha; e

  6. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

    V - ..........................................................................................

    ................................................................................................"(NR)

    "Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.

    Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)

    "Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)

    "Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)

    "Art. 28...

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